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O microempreendedor individual (MEI) possui um regime diferenciado de tributação, no qual os tributos são pagos de maneira unificada, por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Ao fornecer mercadorias ou serviços aos Órgãos Públicos, o MEI:
Não deverá sofrer qualquer retenção na fonte.
Deverá sofrer retenção na fonte nos moldes das empresas convencionais.
Deverá sofrer retenção na fonte nos moldes das empresas optantes pelo simples nacional: Empresa de Pequeno Porte.
Deverá sofrer retenção na fonte prevista na Instrução Normativa 1234/2012: IRRF e CSLL.
Deverá sofrer retenção na fonte apenas nos casos de incidência de Impostos Sobre Serviços exigíveis pelo Município


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