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Segundo a NBCT 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis, o Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações. No que tange ao patrimônio público, em relação aos bens móveis e imóveis é correto afirmar, exceto:
Bens móveis são aqueles que têm existência material e que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
São exemplos de bens imóveis: imóveis residenciais, móveis e utensílios, edifícios, materiais culturais, educacionais e de comunicação, terrenos, aeroportos, pontes, viadutos, obras em andamento, hospitais.
São exemplos de bens móveis: veículos, aparelhos de comunicação, máquinas e equipamentos.
Bens imóveis são os bens vinculados ao terreno, solo, que não podem ser retirados sem destruição ou danos.