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“Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos — União, estados, Distrito Federal e municípios.”
Fonte: Extraído do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público — MCASP, 11ª edição.
Nesse contexto, a determinação de que a Lei Orçamentária Anual de cada ente federativo deva conter todas as receitas e despesas dos poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nos termos do art. 2º da Lei nº 4.320/1964 e § 5º do art. 165 da Constituição Federal, expressa o princípio da:
Exclusividade.
Totalidade.
Indedutibilidade.
Unidade.
Universalidade.


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