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Em conformidade com a ICPC-08, os dividendos
declarados, após o período contábil e antes da aprovação pela assembleia dessas demonstrações, devem ser reconhecidos no passivo como dividendos a pagar.
que forem declarados pela assembleia geral, ou declarados e pagos, de acordo com as formalidades previstas no estatuto social, quando não pagos não devem figurar no passivo da entidade como uma obrigação.
mínimos obrigatórios devem ser registrados como uma obrigação, na data do encerramento do exercício social a que se referem as demonstrações contábeis.
adicionais ao mínimo obrigatório devem ser todos contabilizados no passivo.
decorrentes de distribuição de resultado, após a data do balanço e antes da data da autorização de emissão dessas demonstrações, não gerará registro no passivo da entidade na data do balanço.


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