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Leia o caso a seguir.
No encerramento do mês de janeiro de 2026, a contabilidade de determinado município selecionou dois eventos distintos para fins de análise de seus efeitos na Situação Patrimonial Líquida:
• O reconhecimento do direito a receber relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício, mediante o lançamento do tributo.
• O reconhecimento da depreciação mensal dos veículos utilizados na fiscalização tributária.
Considerando estritamente as disposições das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), especificamente a estrutura conceitual e as normas de receitas e ativos, o impacto desses eventos na Situação Patrimonial Líquida da entidade deve ser evidenciado como
aumento do Patrimônio Líquido (PL) decorrente de receita de transação sem contraprestação, pelo fato gerador do imposto; e Diminuição do PL decorrente do consumo de benefícios econômicos ou potencial de serviços do ativo, independente da execução orçamentária.
aumento do Patrimônio Líquido (PL) derivado de uma transação com contraprestação direta, visto que o IPTU financia serviços públicos; e Manutenção do PL, pois a depreciação representa a atualização dos valores econômicos do ativo imobilizado e a conta redutora, sem afetar o resultado.
aumento do Patrimônio Líquido (PL) condicionado à efetiva arrecadação financeira, em respeito ao princípio da prudência; e Diminuição do PL pela avaliação patrimonial do valor econômico do ativo, para que a depreciação ajuste o valor do ativo pela sua capacidade econômica de serviços.
manutenção do Patrimônio Líquido (PL) no primeiro evento, tratado como fato permutativo até o ingresso do caixa; e, no segundo, Diminuição do PL pelo reconhecimento de despesa de capital representando o desgaste do veículo ao longo do tempo para fins de apuração da situação patrimonial.