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Leia o caso a seguir.Em sede de Execução Fiscal ajuizada...

Leia o caso a seguir.


Em sede de Execução Fiscal ajuizada por um município para a cobrança de crédito tributário no valor de R$ 50.000,00 (principal R$ 20.000,00 multa e juros de R$ 30.000,00) a empresa executada nomeia à penhora um veículo automotor registrado em sua contabilidade pelo valor residual de R$ 55.000,00. Contudo, a avaliação oficial apura que o valor de mercado do referido bem é de R$ 20.000,00. No curso do processo, o Fisco identifica a existência de diversificado maquinário industrial de propriedade da devedora, sendo que apenas um dos equipamentos está avaliado em R$ 80.000,00 e sua constrição isolada não compromete as atividades operacionais da empresa.


Diante da situação apresentada, a orientação jurídica e sua fundamentação a ser recomendada para a Fazenda Municipal é


A

aceitar a nomeação do veículo, em observância ao princípio da menor onerosidade para o devedor (garantia do principal da dívida), ficando a Fazenda impedida de requerer a substituição ou o reforço da penhora até a tentativa de alienação judicial do bem.


B

recusar o bem indicado e pleitear a penhora do equipamento industrial ou outro bem, visto que a Fazenda não é obrigada a aceitar bens insuficientes para a garantia integral do débito ou que não respeitem a ordem legal de preferência.


C

requerer a penhora sobre o faturamento da empresa, sob o argumento de que máquinas industriais, mesmo quando excedentes, são absolutamente impenhoráveis por serem utilidades necessárias ao exercício da atividade industrial.


D

considerar a garantia válida e, ato contínuo, requerer o início do processo de liquidação e a respectiva venda do veículo dado, assegurando o pagamento de pelo menos o principal da dívida com a conversão do ativo em dinheiro liquidando o débito.