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Durante auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) em um Conselho de fiscalização profissional, verificou-se que despesas de passagens e diárias de conselheiros estavam sendo registradas como “investimentos”. À luz das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Gerais (NBC TG), da jurisprudência do TCU e da Lei nº 4.320/1964, assinale a afirmativa correta.
O registro deveria ser realizado como ativo intangível.
Trata-se de erro de classificação contábil, pois tais gastos são despesas correntes.
Não há problema, pois despesas de conselheiros são tratadas como investimento.
A classificação depende de deliberação discricionária do Plenário do Conselho, considerando a autonomia do Conselho Profissional.