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O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público incluiu a fase da execução da despesa – “em liquidação”, que busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando assim a dupla contagem para fins de apuração
do superávit financeiro.
da economia orçamentária.
do passivo financeiro.
da variação patrimonial diminutiva.
do fluxo de caixa do exercício.