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Sobre os restos a pagar, considerando o disposto no MCASP, assinale a alternativa INCORRETA.
A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000.
Serão inscritas em restos a pagar não processados as despesas não liquidadas relativas a serviço ou material contratado que tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro de cada exercício financeiro, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor (despesa em liquidação).
No caso das despesas orçamentárias inscritas em restos a pagar processados, verifica-se na execução o cumprimento dos estágios de empenho e liquidação, restando pendente apenas o pagamento.
Ocorrido o fato gerador da obrigação antes do término do exercício em curso, desde que se tenha procedido o estágio da liquidação, deve-se reconhecer o impacto patrimonial da despesa.
As despesas inscritas em restos a pagar, processadas ou não, serão pagas em exercícios seguintes, desde que liquidadas.