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A Instrução Normativa nº TC 40/2025 dispõe sobre a fiscalização e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares estaduais e municipais e estabelece normas para assegurar a transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional dessas transferências. Em conformidade com a referida Normativa, assinale a alternativa INCORRETA.
Os órgãos e entidades estaduais e municipais sob a jurisdição do Tribunal de Contas deverão implementar os mecanismos de transparência e rastreabilidade exigidos pelo art. 163-A da Constituição Federal e pelas decisões do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854.
Para implantação dos mecanismos de transparência e rastreabilidade, o Tribunal de Contas desempenhará atuação fiscalizatória destinada a verificar a transparência e a rastreabilidade das informações referentes às emendas parlamentares constantes dos orçamentos dos entes sob sua jurisdição.
No âmbito das ações de fiscalização relativas às emendas parlamentares, este Tribunal de Contas avaliará, entre outros aspectos, a existência, implementação e efetividade de plataforma digital unificada de transparência específica para emendas parlamentares, a ser desenvolvida e mantida pelo Poder Executivo estadual e pelos Poderes Executivos municipais, no âmbito de suas respectivas esferas de competência (emendas parlamentares estaduais ou municipais, conforme o caso), por meio do órgão competente (Controladoria-Geral, Secretaria de Fazenda, Planejamento ou equivalente).
O descumprimento das obrigações previstas, de transparência e rastreabilidade, ensejará a aplicação das sanções previstas na legislação, em prejuízo da responsabilização dos agentes públicos.
O Tribunal de Contas poderá expedir normativas específicas sobre os procedimentos de registro e controle relativos às emendas parlamentares.