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No que concerne aos registros patrimoniais decorrentes das despesas orçamentárias de exercícios anteriores (DEA) e às normas que regem os ajustes de exercícios anteriores, assinale a alternativa correta.
Todas as despesas de exercícios anteriores devem ser registradas invariavelmente como Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) do exercício corrente, pois o regime orçamentário de caixa para a despesa sobrepõe-se ao regime patrimonial de competência nessas situações específicas.
Serão considerados como ajustes de exercícios anteriores apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
No caso de Restos a Pagar com prescrição interrompida, o reestabelecimento da obrigação patrimonial deve ser contabilizado como uma nova Variação Patrimonial Diminutiva (VPD) no resultado do exercício corrente, para evitar distorções no Patrimônio Líquido.
Quando uma despesa de exercício encerrado, para a qual o orçamento consignava crédito próprio, não foi processada na época própria por erro da administração, o registro patrimonial deve ser realizado mediante débito em conta de VPD e crédito em conta de passivo.
O reconhecimento de compromissos após o encerramento do exercício correspondente dispensa a utilização de contas de Patrimônio Líquido, devendo o ajuste ser realizado diretamente contra as receitas orçamentárias arrecadadas no exercício anterior.