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Em contratos de Parcerias Público-Privadas – PPP, o parceiro público deve seguir a seguinte regra na contabilização de investimento em obras ou aquisição de bens financiados por ele.
O reconhecimento contábil somente ocorre se o valor do bem for superior ao estipulado em documento específi co para esse fim.
Tendo em vista que na parceria os riscos são do ente privado, o ente público não realiza qualquer registro em seu balanço.
O reconhecimento contábil no ente público ocorre quando, em decisão compartilhada, a administração couber ao financiador do bem.
Registra-se contabilmente somente a transferência financeira ao parceiro privado destinada à aquisição do bem ou a realização da obra.
Registra-se no seu balanço patrimonial como obras em andamento ou bem específico, podendo haver a assunção de dívida.