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Considere que determinada empresa tenha realizado uma consignação em um órgão público para pagamento de determinado crédito que, depois, tenha sido considerado insubsistente. Considere, ainda, que a empresa não tenha reclamado a devolução dos valores consignados. Nessa situação, esses valores devem ser classificados como
dívida fundada — depósitos públicos.
dívida flutuante — depósitos de diversas origens.
dívida fundada — débitos de tesouraria.
dívida flutuante — débitos de tesouraria.
dívida flutuante — restos a pagar.