A autonomia patrimonial das autarquias e empresas públicas se
origina da obrigatoriedade de prestação de contas dos agentes
públicos, fato amparado pelos princípios contábeis aplicáveis
ao setor público.
No momento da concessão de suprimento de fundos, deve ser
registrada uma despesa orçamentária — que representa
variação patrimonial diminutiva — a ser ajustada
posteriormente, se houver devolução de saldo não aplicado
pelo suprido.