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Deixam comercialmente de se submeter à Lei no 4.320/64...

Deixam comercialmente de se submeter à Lei no 4.320/64, relativamente ao aspecto orçamentário, por obrigar-se, nesse sentido, à Lei no 6.404/76:


a

as empresas públicas.


b

as autarquias.


c

as fundações públicas.


d

os fundos especiais.


e

os órgãos autônomos.