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A Lei do Orçamento, sob forma de projeto, deve ser encaminhada, no âmbito federal, até:

A Lei do Orçamento, sob forma de projeto, deve ser encaminhada, no âmbito federal, até:


A

quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto) e devolvida para sanção até o final da sessão legislativa.


B

oito meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto) e devolvida para sanção até o final da sessão legislativa.


C

seis meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto) e devolvida para sanção até o final da sessão legislativa.


D

seis meses antes do encerramento do exercício financeiro (30 de junho) e devolvida para sanção até o final da sessão legislativa.


E

oito meses antes do encerramento do exercício financeiro (30 de junho) e devolvida para sanção até o final da sessão legislativa.