O § 1º do art. 8º da Lei nº 4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita, mencionados no art. 11 dessa lei, serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar este código de natureza de receita. A respeito do código de oito dígitos dessa classificação, assinale a alternativa que faz a CORRETA associação do dígito e a sua descrição.
Do total das receitas correntes arrecadadas pela União em determinado exercício financeiro, 15% referem-se a receita classificada no código 1113.01.00 − Imposto sobre Produtos Industrializados. Quanto aos níveis de classificação da receita orçamentária, o primeiro e segundo dígito (11) representam, respectivamente, a seguinte classificação da receita orçamentária: