Na aquisição do bem, a entidade publica deverá registrar, na contabilidade, a aquisição do terreno e sua contrapartida correspondente. O Contador responsável precisou realizar o registro da operação da seguinte forma:
A
DÉBITO – Bens Imóveis R$ 520.000,00.
CRÉDITO – Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo (P) R$ 520.000,00.
B
DÉBITO – Bens Imóveis R$ 520.000,00.
CRÉDITO – Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo (P) R$ 520.000,00.
C
DÉBITO – Caixa e equivalentes de caixa R$ 520.000,00.
CRÉDITO – Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo (P) R$ 520.000,00.
D
DÉBITO – Bancos conta movimento R$ 520.000,00.
CRÉDITO – Empréstimos e Financiamentos a receber a Curto Prazo (P) R$ 520.000,
E
DÉBITO – Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo (P) R$ 520.000,00.
I. A cooperação jurídica internacional não pode ter por objeto a intimação judicial.
II. O refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
III. O cidadão que, de qualquer forma, participa do processo civil deve comportar-se de acordo com a boa-fé, atendendo ao disposto na lei nº 13.105, de 2015.
As necessidades de financiamento do setor público não
financeiro (NFSP) apuram o resultado pelo regime de caixa, de
maneira que as despesas públicas, com exceção dos juros, são
computadas como déficit no momento em que são pagas, e as
receitas não são consideradas quando ocorre o fato gerador,
mas no momento do recebimento dessas.