De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, especificamente a NBC TSP 34 – Custos no Setor Público, os métodos de custeio diferem entre si em função dos recursos utilizados ou consumidos que devem ou não ser atribuídos aos objetos de custos.
Em estágios iniciais, com menor grau de maturidade de modelos de gerenciamento de custos, recomenda-se utilizar o método de custeio
A
variável, por serem custos atribuídos somente durante o ciclo de produção dos bens.
B
operacional, por serem custos atribuídos apenas à quantidade produzida.
C
controlável, por serem custos atribuídos apenas às áreas de produção de serviços.
D
direto, por serem atribuídos apenas os custos diretos.
E
indireto, por serem atribuídos somente aos custos indiretos.
No plano de desenvolvimento institucional de uma entidade pública, um dos objetivos estratégicos aprovados referia-se à adoção de sistema de informação de custos que pudesse subsidiar o processo de elaboração dos orçamentos da entidade para cada exercício, de forma a aperfeiçoar a alocação dos recursos disponíveis.
À luz desse objetivo, na perspectiva do sistema de custeio, medidas que podem ser adotadas se referem aos custos
A NBC T 16.1 estabelece a conceituação, o objeto e o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, além de tratar sobre Unidade Contábil, a qual pode ser classificada em alguns tipos. Nesse sentido, assinale a alternativa que trate sobre uma das classificações que representa a parcela do patrimônio de Unidade Contábil Originária:
Uma das demandas informacionais mais atuais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público refere-se à informação de custos, que tem potencial de aperfeiçoar a alocação de recursos e a mensuração da eficiência do gasto público.
Nesse contexto, caso uma entidade pública adote um sistema de custeio com apropriação de todos os custos de produção aos produtos e serviços, ela estará optando pelo custeio:
Prova:
AMEOSC - Prefeitura - Agente de Secretaria - 2021
As dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis, trata-se da classificação de:
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