As normas exigem que a entidade pública que mudar seu modelo de negócios e reclassificar ativos financeiros de forma prospectiva reapresente obrigatoriamente os ganhos, perdas ou juros reconhecidos em períodos anteriores à data da reclassificação.
Na mensuração de itens patrimoniais, a aplicação de testes de impairment em elementos do ativo ganha grande relevância ao assegurar que esses ativos sejam registrados contabilmente por valor que não exceda seus valores de recuperação. Nesse contexto, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, por meio do Pronunciamento Técnico CPC 01, define valor recuperável de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa como sendo:
A
O menor montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso.
B
O maior montante entre o seu valor depreciável e o seu valor em uso.
C
O menor montante entre o seu valor depreciável e o seu valor em uso.
D
O valor referente aos seus fluxos de caixa futuros trazidos a valor presente utilizando a taxa de payback.
E
O maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso.
A contabilização da baixa de um item do ativo, imobilizado por reclassificação, para material de consumo deve ser registrada nas contas contábeis de natureza:
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