As despesas de exercícios anteriores dos órgãos públicos são regidas pelo artigo 37 da Lei 4.320/64. Qual alternativa está “incorreta” sobre as despesas de exercícios anteriores – DEA?
A
As subvenções econômicas.
B
Despesas que não se tenham processado na época própria, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
C
Restos a pagar com prescrição interrompida.
D
Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
O pagamento de restos a pagar com prescrição interrompida
deve ser classificado na contabilidade
pública como despesas de exercícios anteriores.
B
Os restos a pagar processados são despesas empenhadas
no exercício corrente, cujo direito do credor
ao recebimento ainda não foi verificado e, portanto,
o pagamento não foi efetuado.
C
O prévio empenho da despesa a ser incorrida pode
ser dispensado no caso de despesas de pequeno
vulto financiadas por meio de suprimento de fundos.
D
A liquidação da despesa orçamentária consiste no
seu pagamento mediante ordem bancária pelo órgão
público, após a verificação do direito do credor, tendo
por base os documentos comprobatórios do respectivo
crédito.
E
O suprimento de fundos poderá, em qualquer hipótese,
ser concedido a servidor que tenha a seu cargo
a guarda ou a utilização do material a ser adquirido.
As despesas de exercícios encerrados, que não tenham sido
processadas na época própria e para as quais o orçamento
respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente
para atendê-las, bem como os restos a pagar com prescrição
interrompida e os compromissos reconhecidos após o
encerramento do exercício correspondente, podem ser pagas
à conta de dotação específica consignada no orçamento,
discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível,
a ordem cronológica.