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De acordo com o artigo 2º da Lei nº 4.320/64, a Lei Orçamentária conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da
unidade, legalidade e anualidade.
legalidade, universalidade e anualidade.
universalidade, publicidade e anualidade
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