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Conforme dito na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a...

Conforme dito na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á de alguns elementos. Dentre eles, a proposta conterá uma mensagem, onde deverá constar o conteúdo abaixo, exceto:


A

exposição circunstanciada da situação econômico-financeira,


B

exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo.


C

justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital.


D

documentação que respalde a situação econômico-financeira comunicada, com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis.


E

especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.