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Sobre as espécies de renúncia de receita, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, a espécie denominada crédito presumido:
Refere-se a dispensa legal, por parte do Estado, do débito tributário devido, considerado no momento de elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Significa o perdão da multa, excluindo o crédito tributário relativo à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas antes da vigência da lei que a concedeu.
Representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o Estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria.
Envolve o perdão da dívida, considerando determinadas circunstâncias previstas em lei, como a probabilidade de não recebimento, erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo.
Abarca outros valores provenientes da alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo, que implique redução discriminada de tributos e contribuições.