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Nos termos do contido na Lei Federal 4.320/64 as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado, classificam-se como:
Transferências Correntes.
Despesas de Custeio.
Investimentos.
Inversões Financeiras.
Transferências de Capital.