Segundo a NBC NBC TG 04 (R4) – Ativo Intangível, “amortização é a alocação sistemática do valor amortizável de ativo intangível ao longo da sua vida útil”. Ela é realizada para elementos patrimoniais de direitos de propriedade e bens intangíveis que tiverem a vida útil econômica limitada e têm como característica fundamental a redução do valor do bem.
(MCASP, 2018, p. 196.)
Pode-se afirmar que se trata de um fator que a entidade deve considerar para determinar a vida útil de um ativo intangível:
Evidência de que os acordos obrigatórios, devido a direitos contratuais ou outros direitos legais, serão renovados.
Estabilidade do setor em que o ativo opera e as mudanças na demanda de mercado para produtos ou serviços gerados pelo ativo.
Nível dos custos de manutenção requerido para obter os benefícios econômicos futuros do ativo e a capacidade de intenção da entidade para atingir tal nível maior do que os benefícios.
Custo de renovação não significativo para entidade se comparado aos benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais que se esperam fluir para entidade a partir da renovação.