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A Secretaria da Fazenda do Governo do Estado do Piauí adquiriu uma geladeira. O processamento dessa despesa ocorreu da seguinte forma: empenhamento em 10/12/13; recebimento da geladeira em 30/12/13; pagamento da despesa em 10/01/14. A contabilização da aquisição da geladeira atendeu as normas previstas na Lei nº 4.320/64. Assim, essa despesa foi registrada em 31/12/13 como
dívida fundada.
restos a pagar com prescrição interrompida.
despesas de exercícios anteriores.
restos a pagar não processados.
restos a pagar processados.