“É um plano de médio prazo, que estabelece diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal por um período de quatro anos, cuja vigência tem início no segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e vai até o último dia do primeiro exercício financeiro do mandato seguinte, visando a garantir que, quando um governante assumir o poder, tenha o primeiro ano do seu mandato para propor seu programa de trabalho, adaptando sua plataforma eleitoral à forma de uma lei que norteará o planejamento e as ações da Administração Pública durante o seu mandato.” O conceito apresentado refere-se a:
Plano Diretor – PD.
Plano Plurianual – PPA.
Lei Orçamentária Anual – LOA.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.