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O § 1º do art. 8º da Lei nº 4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita serão identificados por números de código decimal. Tal parágrafo da mencionada lei caracteriza:
A classificação da Receita Orçamentária por Natureza.
A classificação da Receita Orçamentária Fonte/Destinação de Recursos.
A classificação da Receita Orçamentária por Indicador de Resultado Primário.
As Receitas públicas Originárias.