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O ativo imobilizado compreende itens tangíveis mantidos...

O ativo imobilizado compreende itens tangíveis mantidos para o uso na produção e o fornecimento de bens ou serviços para fins administrativos, abrangendo os denominados bens de uso especial.


Os bens de uso especial compreendem os bens


A

de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público, como praças e estradas.


B

pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, como apartamentos, armazéns, casas e lojas.


C

imóveis em andamento, ainda não concluídos, como obras em andamento, estudos, projetos e benfeitoria em propriedade de terceiros.


D

que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, como materiais culturais, educacionais e de comunicação.


E

destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas, como imóveis residenciais, aeroportos, hospitais e hotéis.