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O suprimento de fundos é o regime de adiantamento aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei. Esse regime consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho, para realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Com relação a esse assunto, é incorreto afirmar:
O suprimento de fundo deve ser aplicado para atender às despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
Cada ente da Federação deve regulamentar o seu regime de adiantamento, observando as peculiaridades de seu sistema de controle interno.
A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da despesa pública: empenho, lançamento, liquidação e pagamento.
O adiantamento não será feito a servidor que tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, mas que a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente.