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Quanto a fiscalização contábil, financeira e orçamentária na CRFB, sabe-se que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, dentre outras atividades, apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado:
em cento e vinte dias a contar de seu recebimento.
em noventa dias a contar de seu recebimento.
em trinta dias a contar de seu recebimento.
em sessenta dias a contar de seu recebimento.


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