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De acordo com as competências deferidas em texto Constitucional ao Tribunal de Contas, pode ele praticar diversas condutas de cunho fiscalizatório, EXCETO:
Julgar as contas daqueles que derem causa a irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
Sustar a execução de ato, se verificada ilegalidade, após não ser atendido.
Aplicar multa proporcional ao dano causado ao erário.
Sustar a execução de contrato, se verificada ilegalidade, após não ser atendido.
Decretar a inabilitação temporária para o exercício de determinadas funções.


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