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O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
Apreciar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.
Prestar as informações solicitadas por Deputados e Senadores, e por qualquer de suas Casas, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Sustar, se não atendido, a execução do contrato administrativo impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.


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