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A Constituição Federal garante à sociedade que atue no controle da Administração Pública quanto à regularidade de seus atos e impeça aqueles que lhe sejam nocivos. O cidadão tem legitimidade, por exemplo, para denunciar irregularidades relacionadas à atuação de organizações púbicas ou agentes públicos ao Tribunal de Contas da União. De forma complementar, tem o poder de propor ação popular no Poder Judiciário para questionar atos que sejam lesivos ao patrimônio público. Este tipo de controle quanto à origem, na Administração Pública, chama-se:
Controle Popular.
Controle Social.
Controle interno.
Controle Externo.
Controle Auditável.