O controle externo da Administração Pública, exercido principalmente pelos Tribunais de Contas, limita-se à avaliação da legalidade dos atos e decisões do governo, sem abranger aspectos relacionados à eficácia e eficiência da gestão pública. Esse controle é realizado sem a participação de órgãos ou entidades externas, focando exclusivamente nos aspectos jurídicos das ações governamentais.