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A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de Santa Catarina e dos órgãos e entidades da administração pública, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, cujos conselheiros:
devem possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros, logísticos ou de administração pública.
serão escolhidos integralmente pelo Governador do Estado.
devem ter mais de trinta e cinco anos de idade.
somam o total de nove membros.
devem ter mais de cinco anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos necessários.