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O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis orgânicas dos Municípios. As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. Quando, no Município, não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá:
emitir o parecer se responsabilizando pelas contas do poder executivo.
designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e emitirem o parecer sobre elas.
solicitar o parecer para o contador do município.
julgar se o parecer é necessário de acordo com as normas vigentes.