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As funções básicas do Tribunal de Contas da União podem ser agrupadas da seguinte forma...

As funções básicas do Tribunal de Contas da União podem ser agrupadas da seguinte forma: fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora, corretiva, normativa e de ouvidoria. Algumas das atuações assumem ainda o caráter pedagógico.


(BRASIL, 2019.)


Tendo em vista o exposto, a função sancionadora constitui-se em:


A

Aplicar penalidades aos responsáveis pelos recursos públicos, em caso de ilegalidade na despesa ou irregularidade nas contas.


B

Realizar levantamentos, auditorias, inspeções, acompanhamentos e monitoramentos, relacionados com a atividade de controle externo.


C

Julgar as contas dos responsáveis pelos recursos públicos, da administração direta e indireta e daqueles que derem causa a prejuízo ao erário.


D

Apurar representações e denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos públicos feitas pelo controle interno, cidadão, partido político, associação ou sindicato.