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Em relação ao controle financeiro externo da União e às competências do Tribunal de Contas, é CORRETO o que se afirma em:
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Tribunal de Contas da União, com auxílio do Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Compete ao Tribunal de Contas da União apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em noventa dias a contar do recebimento das informações remetidas pelos órgãos fiscalizados.
As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, semestral e anualmente, relatório de suas atividades.
No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, não efetivar as medidas para sustação, o Tribunal de Contas decidirá a respeito.


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