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Sérgio, no exercício de suas atribuições como Analista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, deparou-se com um procedimento administrativo envolvendo o controle externo de legalidade sobre determinado ato discricionário do Poder Executivo.
Acerca da aludida temática, é correto afirmar que
é possível a revogação do ato administrativo pela Corte de Contas.
não é possível o controle externo de ato discricionário pela Corte de Contas.
é possível sindicar o mérito administrativo no exercício do controle externo pela Corte de Contas.
não é possível que a Corte de Contas substitua o Poder Executivo no exercício da discricionariedade.
é possível anular o ato discricionário em questão por razões de conveniência e oportunidade da Corte de Contas.