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É exemplo de instrumento de controle administrativo da Administração Pública, em contraposição ao controle legislativo e também judicial:
a obrigatoriedade de comparecimento do Chefe do Poder Executivo em audiência pública no Poder Legislativo, quadrimestralmente, a fim de prestar contas sobre os limites e os indicadores previstos na lei de responsabilidade fiscal
o poder hierárquico de que dispõe o chefe de órgão público em relação à revisão de atos de seus subordinados, podendo levar tal revisão à anulação ou à revogação de atos ilegais ou contrários ao interesse público.
a proposição de ação popular pelo Ministério Público Estadual contra ação de agente público municipal contrária aos princípios da administração pública, em especial ao princípio da impessoalidade.
o poder conferido ao Poder Legislativo pela Constituição de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa previamente concedida.
a proposição por usuário do serviço de mandado de segurança com pedido de concessão de liminar contra ato ilegal praticado por dirigente de concessionária de serviço público de água e esgoto de competência municipal.