Benjamin Zimler registra que o controle interno se...
Imagem de fundo

Benjamin Zimler registra que o controle interno se...

Benjamin Zimler registra que o controle interno se caracteriza como gênero do qual se constituem espécies o controle administrativo e o sistema de controle interno estatuído no art. 74 da Constituição Federal.


(ZIMLER, Benjamin. Direito Administrativo e Controle. Ed. Fórum, 2015, p. 165)


O dispositivo constitucional citado pelo autor atribui ao sistema de controle interno a função de


A

fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.


B

fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.


C

julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.


D

exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.


E

comprovar somente a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal.