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Referente ao Sistema de Controle Interno, é correto afirmar que:
somente o Poder Executivo poderá manter o sistema de controle interno;
a Constituição Federal conferiu à União e aos Estados competência para regulamentar o funcionamento de Sistema de Controle Interno dos Municípios;
incumbe ao legislador municipal dispor sobre o SCI do respectivo ente federado, é ele que detém a competência para definir a forma de funcionamento do próprio Sistema e as atribuições de seu órgão executante, incluindo a maneira pela qual deve prestar o apoio ao controle externo;
não constitui finalidade do sistema de controle interno avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;