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O controle interno pode ser definido como o conjunto de normas, técnicas e instrumentos utilizados pelos gestores para assegurar que as ações de órgãos ou unidades sob a sua responsabilidade ocorram de acordo com o planejado. Nesse sentido, trata-se corretamente de finalidade do sistema de controle interno na administração pública:
A avaliação do cumprimento das metas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
A comprovação da legalidade e a avaliação de resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Verificação da legalidade das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Todas as alternativas anteriores estão corretas.