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A Tomada de Contas Especial configura-se como medida excepcional na Administração Pública, viabilizando o ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao erário. Seu rito próprio é aplicado somente após esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano. Com base no exposto, assinalar a alternativa que NÃO caracteriza um motivo para a instauração da Tomada de Contas Especial.
Ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos.
Prática de qualquer ato antieconômico que resulte em danos ao erário.
Omissão no dever de prestar contas.
Inexecução total ou parcial do objeto do convênio, sem justificativa aceitável por parte do convenente, com ulterior devolução dos recursos.


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