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Quanto à relação entre controle interno e controle externo na Administração Pública Municipal, é correto afirmar:
O controle interno e o controle externo são independentes e complementares: o controle interno é exercido pela CGM no âmbito do próprio Município, enquanto o controle externo é exercido pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.
O controle externo substitui o controle interno, tornando desnecessária a existência de uma Controladoria Municipal.
O controle externo é hierarquicamente subordinado ao controle interno, devendo acatar suas conclusões.
Os servidores da CGM integram o quadro do Tribunal de Contas Municipal e a ele se subordinam diretamente.