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A Constituição Federal de 1988 estabelece que os sistemas de controle interno devem atuar de forma integrada, com o objetivo de fortalecer a fiscalização da gestão pública e apoiar outros mecanismos de controle. Diante dessa previsão constitucional, é correto afirmar que o controle interno:
Atua de forma isolada dos demais órgãos.
Substitui o controle externo.
É facultativo nos órgãos públicos.
Auxilia o controle externo no exercício da fiscalização.