

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Após auditoria realizada pelo Tribunal de Contas, foram identificados indícios de sobrepreço, direcionamento da contratação e possível superfaturamento em contrato administrativo celebrado pelo município para aquisição de equipamentos hospitalares. Em razão dos fatos, o Ministério Público instaurou inquérito civil, requisitou a instauração de inquérito policial para apuração de eventual prática de crimes contra a Administração Pública e crimes previstos na Lei nº 14.133/2021, além de ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Paralelamente, a Controladora-Geral do Município instaurou processo administrativo disciplinar para apurar a conduta dos agentes públicos envolvidos, enquanto um Vereador, com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), requereu acesso integral ao procedimento administrativo. Um cidadão, por sua vez, ajuizou ação popular visando à declaração de nulidade do contrato e ao ressarcimento do dano ao erário. O município negou o acesso aos documentos, alegando sigilo decorrente das investigações, sustentou que a ACP impediria a ação popular sobre os mesmos fatos e afirmou que eventual absolvição criminal dos agentes inviabilizaria as demais formas de responsabilização. À luz da Constituição Federal, das Leis nº 8.429/1992, nº 12.527/2011, nº 14.133/2021, do Código Penal e da jurisprudência consolidada do STF e do STJ, assinale a alternativa CORRETA.
A ação civil pública impede o ajuizamento da ação popular; o sigilo da investigação afasta automaticamente o direito de acesso às informações públicas; e a absolvição criminal extingue, em qualquer hipótese, as responsabilidades civil, administrativa e por improbidade.
O parecer do Tribunal de Contas possui eficácia vinculante para o Poder Judiciário, impedindo a instauração de ação de improbidade administrativa, de ação popular e de perseguição penal sobre os mesmos fatos.
A instauração de inquérito policial impede a abertura de processo administrativo disciplinar e de processo administrativo de responsabilização, em razão do princípio do non bis in idem.
Os controles exercidos pelo Tribunal de Contas, Ministério Público, Administração Pública, Poder Legislativo e cidadão possuem fundamentos constitucionais distintos e podem coexistir; eventual restrição ao acesso à informação exige fundamento legal específico; e a responsabilização penal por crimes contra a Administração Pública ou crimes licitatórios, em regra, não exclui a responsabilização civil, administrativa e por improbidade administrativa.