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No âmbito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município, o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Diante das competências constitucionais conferidas a essa Corte de Contas, assinale a alternativa que apresenta uma atribuição de caráter opinativo – e não impositivo/julgador, do TCE-SP:
Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta municipal.
Appreciar, mediante parecer prévio, as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas.
Sustar, se não atendido, a execução de ato administrativo impugnado, comunicando a decisão à Câmara Municipal.
Julgar diretamente as contas do Presidente da Câmara aplicando-lhe, multas e sanções diretamente.